Objetiva-se compreender a concepção de Direito e de Ciência do Direito que perpassam a produção teórica do jurista pernambucano Lourival Vilanova. Detido na análise lógica, Vilanova reconhece o direito enquanto fato social do mundo cultura, mas realiza um corte metodológico e focaliza como objeto de sua análise o aspecto linguístico do jurídico. Direito é, assim, para Vilanova, um objeto da experiência (suporte factual) de tipo deôntico: é experiência e também é linguagem (o direito positivado, que é a capa normativa). Por ser linguagem, em que estão as estruturas gramaticais, lógicas ou formais, o direito pode ser objeto da análise lógica: que suspende os demais elementos dessa experiência para buscar a estrutura lógica do direito. Enquanto sistema prescritivo, o direito pode ser objeto do sistema cognoscitivo (descritivo) da Ciência-do-Direito, que é ciência dogmática, com critério de pertencimento, coerência interna e completude (regra do terceiro excluído). Vilanova reconhece que a contribuição da lógica é bem pequena limitando-se a nos fornecer as estruturas formalizadas do direito, porém a ênfase excessiva no aspecto lógico, sem conseguir relacioná-lo adequadamente aos outros âmbitos de produção de conhecimento, pode contribuir a enfraquecer as demais abordagens e manter o isolamento temático.
Heinen, L. & Rodrigues, H. (2014). O direito a partir da lógica em Lourival Vilanova. I VARDANDE Revista Electrónica de Semiótica y Fenomenología Jurídicas, 2 (2), pp. 4-34
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