"="">Objetiva-se compreender a concepção de Direito e de Ciência
do Direito que perpassam a produção teórica do jurista pernambucano Lourival
Vilanova. Detido na análise lógica, Vilanova reconhece o direito enquanto fato
social do mundo cultura, mas realiza um corte metodológico e focaliza como
objeto de sua análise o aspecto linguístico do jurídico. Direito é, assim, para
Vilanova, um objeto da experiência (suporte factual) de tipo deôntico: é
experiência e também é linguagem (o direito positivado, que é a capa
normativa). Por ser linguagem, em que estão as estruturas gramaticais, lógicas
ou formais, o direito pode ser objeto da análise lógica: que suspende os demais
elementos dessa experiência para buscar a estrutura lógica do direito. Enquanto
sistema prescritivo, o direito pode ser objeto do sistema cognoscitivo
(descritivo) da Ciência-do-Direito, que é ciência dogmática, com critério de
pertencimento, coerência interna e completude (regra do terceiro excluído).
Vilanova reconhece que a contribuição da lógica é bem pequena limitando-se a
nos fornecer as estruturas formalizadas do direito, porém a ênfase excessiva no
aspecto lógico, sem conseguir relacioná-lo adequadamente aos outros âmbitos de
produção de conhecimento, pode contribuir a enfraquecer as demais abordagens e
manter o isolamento temático.
"="">
"="">Heinen, L. & Rodrigues, H. (2014). O direito a partir da lógica em Lourival Vilanova.
I VARDANDE Revista Electrónica de Semiótica y Fenomenología
Jurídicas, 2 (2), pp. 4-34
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